Com o crescente número de crimes virtuais e a aprovacão do Marco Civil da Internet, cabe aos provedores gerar meios de indentificar os responsáveis por infrigirem os artigos do Marco Civil da Internet e ao mesmo tempo manter o sigilo e privacidade de seus clientes, e foi pensando nisso que desenvolvemos o SmartLog , uma ferramenta que faz tudo isso e muito mais.
Como funciona?
O Grafico abaixo, exibe o funcionamento do SmartLog, ele tem acesso a todos os concentradores de sua rede, e recebe os logs de conexões feitas para internet, o servidor é instalado em paralelo a sua rede, e não interfere no funcionamento normal da rede.
Nosso SmartLog funciona em conjunto a sua rede, mas não interfere no funcionando dela
Todos os dados coletados são salvos usando cryptografia de ponta, utilizando senhas de alto nivél além de protecão por firewall
Mantemos um monitoramente constante do servidor, e notificamos qualquer problema.
Receba notificacões constantes sobre o status do servidor.
Sabemos que guardar logs gera uma grande quantidade dados, nos utilizamos oque á de mais moderno em compactão de dados
Homologado para a distribuicão Linux CentOS 7. A distribuicão Linux gratuita, mais estável do mercado.
Mantem a privacidade de seus clientes, e atende a todos os requisitos de privacidade do Marco Civil da Internet.
A Consulta dos registro é feia de forma facil e otimizada, e pode ser exportada em vários formatos.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Wikipédia
A subseção II trata das diretrizes relacionadas a guarda dos registros de conexão dos usuários. Neste sentido fica estabelecido que a obrigação de guarda dos dados de conexão é atribuída ao provedor do serviço, e este deve armazenar tais registros por no mínimo 1 (um) ano.
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Os artigo 10º do Marco Civil trata da importantes relacionados à privacidade dos usuários. Ele diz que um provedor não pode violar o direito à intimidade e vida privada dos seus usuários — ou seja, não pode divulgar seus dados ou ainda monitorar os dados trafegados.
Art. 11. - § 3º - Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
E no artigo 11º paragrafo 3º diz que os provedores de conexão, devem possuir formas de identificar o usuários resposável por infringirem o Marco Civil da Internet, dentro do cumprimento da lei, e sem violar o Artigo 10º do Marco Civil da Internet.
Confira a íntegra da Lei 12.965 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2014.
Passo a passo de como adiquirir
Confira como é facil adiquirir o SmartLog.
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